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27/07/2023 às 11:18, atualizado em 27/07/2023 às 11:49
Prazo foi prorrogado para a apresentação de candidaturas para 11 vagas de representantes da sociedade civil no Codipir
Foram prorrogadas até 7 de agosto as inscrições do processo seletivo para escolha de representantes da sociedade civil no Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (Codipir), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF). Serão preenchidas 11 vagas da sociedade civil para o biênio 2023-2025.
O Edital nº 1, publicado no Diário Oficial do DF (DODF), tem as informações a respeito do certame. Ele já previa a possibilidade de ampliação do prazo de inscrição por mais 10 dias corridos.
O conselho tem atuação na defesa em promoção da igualdade racial, em defesa dos direitos da população negra e demais grupos étnicos raciais não hegemônicos e suas manifestações religiosas, culturais e sociais.
A habilitação das organizações inscritas será realizada mediante a análise dos documentos de inscrição indicados no edital, que deverão ser entregues diretamente na sede do Codipir, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. O Codipir fica no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lote C – Edifício Comércio Local.
O processo de seleção será composto por cinco etapas: inscrição; julgamento; habilitação; votação e proclamação final. Os prazos podem ser consultados no edital.
Requisitos de participação
As organizações da sociedade civil do DF interessadas em participar do processo de seleção devem preencher alguns requisitos, como pertencerem a entidades, instituições, organizações não governamentais e terem, no mínimo, três anos de existência. Elas também devem ter atuação em promoção da igualdade racial, em defesa dos direitos da população negra e demais grupos étnicos raciais não hegemônicos e suas manifestações religiosas, culturais e sociais.
Seleção
O processo de escolha das instituições será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por seis integrantes: presidente do Conselho; três membros, lotados na Sejus (sendo um deles indicado pela Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial) e dois conselheiros membros da atual gestão e representantes de órgãos públicos elencados no art. 4º da Lei Distrital nº 6.789/2021.
*Com informações da Sejus-DF