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31/07/2023 às 15:11
Medida promove maior dinamismo e transparência na gestão dos recursos públicos pelo Iprev-DF
O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (31) a Portaria nº 41/2023, que dispõe sobre o processo de seleção e credenciamento de instituições financeiras e fundos de investimentos no âmbito da Diretoria de Investimentos (Dirin). A medida otimiza a busca por oportunidades de investimentos e de alocação dos recursos que o Iprev gerencia.
A carteira de investimentos do Iprev é de aproximadamente R$ 6 bilhões, entre recursos financeiros e imóveis. Os recursos geridos pelo Iprev garantem o pagamento e a solvência dos benefícios de 59.593 aposentados, 13.476 pensionistas e 78.877 servidores ativos, futuros segurados.
“A publicação desta portaria significa a retomada da interlocução entre o Iprev e o mercado financeiro, com vistas a promover maior dinamismo e transparência ao processo de seleção e credenciamento de instituições financeiras e fundos de investimento”, explica o diretor de Investimento, Thiago Mendes Rodrigues.
A portaria estabelece ainda a documentação obrigatória que cada agente da instituição financeira – administrador, gestor, custodiante de título público, distribuidor e corretora – deve apresentar durante a fase de credenciamento.
“A publicação desta portaria significa a retomada da interlocução entre o Iprev e o mercado financeiro, com vistas a promover maior dinamismo e transparência ao processo de seleção e credenciamento de instituições financeiras e fundos de investimento”Thiago Mendes Rodrigues, diretor de Investimento do Iprev-DFdireita
Considera-se credenciada a instituição financeira ou o fundo de investimento que, após o processo de credenciamento efetuado pela Dirin, e homologado pelo Comitê de Investimentos e Análise de Riscos (Ciar), passará a compor o banco de dados do Iprev pelo período de dois anos, com publicação no site da autarquia.
O credenciamento terá validade de dois anos, contados a partir da emissão do Termo de Credenciamento, expedido pelo Iprev, sendo necessária a renovação do credenciamento após esse período, com novo envio da documentação exigida.
Os interessados poderão obter mais informações sobre o processo de seleção e credenciamento no site do Iprev.
*Com informações do Iprev