04/08/2023 às 09:13, atualizado em 04/08/2023 às 13:46

Obras e estabelecimentos precisam ficar em dia com taxas do GDF. Saiba mais

Boletos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO) começaram a ser enviados para os contribuintes

Por Carolina Caraballo, da Agência Brasília | Edição: Carolina Lobo

Você conhece a TFE e a TEO? Quem é comerciante ou deseja fazer uma obra precisa estar familiarizado com essas siglas. A Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) é uma tarifa cobrada de empresas ou pessoas que exercem atividade econômica. Já a Taxa de Execução de Obras (TEO) deve ser paga por aqueles que estão executando qualquer tipo de obra, comercial ou residencial.

Os dois tributos começaram a chegar à casa dos contribuintes do Distrito Federal no início desta semana. Ao todo, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) emitiu 340 mil boletos referentes a 2023, um número que supera as cobranças de 2022 em quase seis vezes. O aumento se deve a uma atualização cadastral promovida pela pasta neste ano, em parceria com a Secretaria de Fazenda do DF (Sefaz), a Junta Comercial e a Receita Federal.

“São essas ações que controlam a ocupação de área pública, as atividades irregulares, o crescimento desordenado da cidade. Fiscalizamos para que a ordem urbanística seja protegida”Paulo Roberto Araújo, subsecretário de Receita Fiscal da DF Legaldireita

“Até o ano passado, a DF Legal tinha cadastro fiscal de 120 mil empresas ou CPFs com atividade econômica. No levantamento, descobrimos que 60 mil inscrições eram de estabelecimentos que já não existiam”, explica o subsecretário de Receita Fiscal da pasta, Paulo Roberto Araújo. “Uma modernização administrativa nos permitiu atualizar os dados e ter acesso aos novos cadastros, para que as cobranças devidas fossem feitas.”

Preservação da ordem urbanística

Tanto a TFE quanto a TEO foram instituídas em 2008 pela lei complementar nº 783. “Esses tributos são destinados a cobrir custos da fiscalização pública feita em comércios e em obras”, destaca Araújo. “São essas ações que controlam a ocupação de área pública, as atividades irregulares, o crescimento desordenado da cidade. Fiscalizamos para que a ordem urbanística seja protegida”.

A TFE incide sobre todas as atividades comerciais inscritas nos órgãos fazendários e previdenciários. O valor do tributo é calculado multiplicando-se o tipo de atividade (são quatro categorias, que englobam todos os setores do comércio) e a área ocupada pelo estabelecimento. Quem é microempreendedor individual (MEI) paga uma taxa mínima anual, no valor R$ 44,87.

Arte: DF Legal