09/08/2023 às 20:09, atualizado em 09/08/2023 às 20:50

Brazlândia é a 15ª RA a contar com Núcleo de Atendimento ao Cidadão

Oferta de serviços da secretaria na cidade é sinônimo de comodidade para a população

Por Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

Foi inaugurado, nesta quarta-feira (9), o 15º Núcleo de Atendimento ao Cidadão da Secretaria DF Legal. Localizado na Administração Regional de Brazlândia, o núcleo facilita a vida de quem precisa resolver problemas referentes ao pagamento de taxas e preços públicos, tirar dúvidas e disponibilizar serviços relacionados à pasta.

O núcleo funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 18h. A expectativa é atender cerca de 500 pessoas por mês. “A parceria entre a DF Legal e a Administração Regional de Brazlândia trará diversos benefícios ao cidadão”, comenta Jaqueline Brasil, diretora de Atendimento ao Cidadão (DIACI).

“São cerca de 12 serviços que estão à disposição do cidadão diariamente, que não terá mais a necessidade de ir ao Plano Piloto toda vez que tiver que resolver qualquer um desses problemas”, lembra Jaqueline.

A comodidade de poder resolver demandas na própria cidade também foi destacada pela chefe de gabinete da administração regional, Valdinéia Carvalho Pereira. “Estamos trabalhando na legalização dos feirantes e quiosques. Sem essa parceria, eles teriam que ir até a sede da DF Legal, no SIA, ou em Ceilândia. Por isso, essa novidade é importante”, ponderou.

O único serviço que os Núcleos de Atendimento nas Administrações não oferecem é o registro de ouvidoria presencial. Esse tipo é possível apenas na sede da secretaria, que atende das 8h às 18h, no SIA Trecho 3, 1545/1555. Também é possível fazer denúncias ou elogios pelo telefone 162 ou pelo site do Participa DF.

Serviços oferecidos no Núcleo de Atendimento ao Cidadão

⇒ Prorrogação de auto de notificação
⇒ Lançamento de taxas e preços públicos
⇒ Emissão de nada consta
⇒ Emissão de boletos de competência da DF Legal
⇒ Requerimento de pedidos de revisão, suspensão e de isenção de cobrança das taxas de Execução de Obras (TEO) e de Fiscalização de Estabelecimento (TFE)
⇒ Revisão e suspensão de lançamento de preço público
⇒ Comprovação de pagamentos e restituição de valores
⇒ Parcelamento dos créditos não inscritos em dívida ativa e não ajuizados
⇒ Alteração endereço e metragem de TFE/TEO
⇒ Recebimento de impugnações, manifestações de inconformidade e recursos voluntários, referentes aos autos expedidos pela DF Legal
⇒ Solicitação de cobrança de TFE/TEO devido a encerramento de atividade econômica ou término da obra
⇒ Solicitação de retirada de débitos inscritos na dívida ativa

*Com informações da DF Legal