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18/08/2023 às 19:40, atualizado em 18/08/2023 às 20:54
Ambulâncias, caminhões-pipa, food trucks e transporte de medicamentos, saneantes, gás medicinal, entre outros, terão de seguir padronização. Descumprimento acarreta em multa
A Vigilância Sanitária do Distrito Federal atualizou a regulação que trata sobre veículos de transporte sanitário e produtos de interesse à saúde. A Instrução Normativa n° 35/2023 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (18).
Com validade imediata, a normativa traz uma padronização para os serviços que abrangem veículos como ambulâncias, caminhões-pipa, food truck e aqueles que transportam medicamentos, saneantes, gás medicinal, material radioativo, além de coletas, de material biológico e transporte funerário. O diretor de Vigilância Sanitária do DF, André Godoy, detalha o modelo adequado aos veículos que prestam atendimento de emergência em saúde.
“No serviço de ambulância, colocamos todas as características e equipamentos mínimos necessários como o ambu [reanimador manual, nome vem da sigla em inglês “Artificial Manual Breathing Unit” – Unidade Manual de Respiração Artificial ]. Há uma lista de itens para que o veículo seja caracterizado como uma ambulância de remoção, uma UTI [Unidade de Terapia Intensiva] móvel. Essa nova Instrução Normativa traz todas as características que a outra norma não trazia”, aponta.
Godoy reforça que a condição na qual o produto será transportado é tão importante quanto a qualidade. A Vigilância Sanitária é responsável pela emissão do Certificado de Vistoria de Veículo (CVV). O documento comprova o cumprimento dos requisitos sanitários para a locomoção desses tipos de produtos.
“O transporte é um dos momentos mais importantes para manter a qualidade do serviço. Serve tanto para alimentos quanto para materiais biológicos e de coleta de laboratórios, por exemplo. É preciso estar atento a esses detalhes. Todos os veículos que solicitarem o CVV a partir de agora já precisam preencher os requisitos da nova normativa e os que já possuem o documento precisam de adequação”, explica.
Ambulâncias
“O transporte é um dos momentos mais importantes para manter a qualidade do serviço. Serve tanto para alimentos quanto para materiais biológicos e de coleta de laboratórios, por exemplo. É preciso estar atento a esses detalhes. Todos os veículos que solicitarem o CVV a partir de agora já precisam preencher os requisitos da nova normativa e os que já possuem o documento precisam de adequação”André Godoy, diretor de Vigilância Sanitária do DFdireita
Os veículos adaptados à prestação de serviços de saúde deverão atender às exigências de integridade de pisos, paredes, mobiliário, equipamentos, instrumentos e instalações elétricas e hidráulicas, bem como às características inerentes à segurança do paciente e dos profissionais de saúde que atuam no local, aplicando-se, no que couber, as exigências previstas para o serviço em edificações.
No caso da ambulância destinada ao transporte de pacientes que não apresentam risco de morte, para remoções simples e de caráter eletivo, os veículos devem ser dotados de itens como sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação em contato permanente com a central reguladora; maca com rodas; suporte para soro; oxigênio medicinal, entre outros.
A ambulância de resgate, destinada ao atendimento de urgências pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas), deve conter, dentre os itens, prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; bandagens triangulares e coletes refletivos para a tripulação.
Food Trucks
Para os food trucks, a exigência é de instalações que permitam o desenvolvimento de operações mínimas de manipulação de alimentos; armazenamento em temperatura adequada, inclusive sob refrigeração ou congelamento, lavatório exclusivo para a higienização de mãos, sabonete antisséptico, papel toalha descartável – não reciclado – e coletor de papel acionado sem contato manual, além de água potável e energia e depósito adequado de captação dos resíduos líquidos gerados. É preciso ainda que os veículos contenham dimensões máximas de sete metros de comprimento; 2,5m de largura e 3,3m de altura.
“Existem novas exigências para esse segmento. Tinha gente transportando alimentos em carros normais. Às vezes, a pessoa tem um carro de passeio e faz o transporte do sanduíche, por exemplo. A legislação não era muito clara sobre esse tema. Agora, existe padronização desses veículos com uma série de critérios que precisam ser seguidos. Durante as fiscalizações, encontramos muitos carros que não tem o CVV e alguns alimentos, como sanduíches naturais, que apresentam mais de 50% de coliformes fecais. Acreditamos que o maior problema disso é o transporte”, enfatiza Godoy.
De acordo com a Instrução Normativa, o veículo de transporte de produtos com sistema ativo de controle de temperatura precisa estar em condições higiênico-sanitárias adequadas; possuir proteção contra incidência direta de luz solar e da água de chuva; possuir compartimento de carga constituído de revestimento interno liso, impermeável, atóxico, resistente aos procedimentos de higienização, possuir termômetro para aferição da temperatura, entre outros.
Caminhão-pipa
O caminhão-pipa necessita de comprovante de desinfecção realizada nos últimos seis meses e de tanques, válvulas e equipamentos apropriados e de uso exclusivo para o armazenamento e transporte de água potável; o tanque do veículo para o transporte de água potável deve ser de aço inoxidável ou de outro metal com tratamento anticorrosivo e pintura que não altere a qualidade da água, além de superfície interna lisa e impermeável.
O tanque deve ser provido de tampa de inspeção e passagem dimensionada para permitir a entrada de um homem em qualquer parte do seu compartimento interior, visando sua completa inspeção e higienização e conter apenas as emendas de fábrica, não sendo permitida a soldagem de placas.
Transporte Funerário
Os transportes funerários devem possuir compartimento de carga constituído de material lavável, não poroso e resistente, com isolamento entre a urna mortuária e o condutor do veículo e os passageiros; higienização e limpeza do veículo, das gavetas metálicas e de todo o material que tenha entrado em contato com os cadáveres no trajeto entre o necrotério e a clínica de tanatopraxia – técnica de conservação de corpos.
O descumprimento das normas e/ou ausência do Certificado de Vistoria do Veículo (CVV) está passivo a multas que variam de R$ 2 mil a 1,5 milhão, além de interdição e apreensão dos produtos mal acondicionados.
*Com informações da Secretaria de Saúde