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29/08/2023 às 10:44
No Distrito Federal, lei proíbe que instituições financeiras ofereçam crédito a aposentados e pensionistas por telefone
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), aplicou mais de R$ 806 mil em multa no banco Agibank em razão de oferta de crédito, feita por telefone, a dois idosos e um aposentado no DF.
“O banco erra pelo menos duas vezes: em oferecer crédito sem nenhuma autorização ou em oferecê-lo a idosos ou aposentados por telefone ou WhatsApp”Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DFdireita
A punição, aplicada na última semana, se baseia na lei distrital nº 6.930, de agosto de 2021, que proíbe instituições financeiras de oferecer qualquer tipo de empréstimo e cartão de crédito consignado a idosos, aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica, no Distrito Federal.
No caso em questão, o Procon recebeu três reclamações, de dois idosos e um aposentado, contra o Agibank, alegando a realização em seus nomes de contrato de refinanciamento de empréstimos ou solicitação de cartão de crédito consignado, porém sem a autorização dos consumidores.
A partir daí, o órgão de defesa notificou o banco, que justificou as transações enviando cópias dos supostos contratos feitos pelos clientes. Nesses documentos constavam informações de que o meio utilizado para as contratações foi “via telefone”.
“Os consumidores procuraram o Procon para reclamar de um novo empréstimo ou de um cartão de crédito consignado que eles não tinham solicitado ao banco. Em sua defesa, o Agibank nos enviou os supostos contratos, que terminaram por complicar ainda mais a situação. O banco erra pelo menos duas vezes: em oferecer crédito sem nenhuma autorização ou em oferecê-lo a idosos ou aposentados por telefone ou WhatsApp”, explica o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.
O valor total das aplicadas multas nos três processos administrativos no Procon contra o Agibank é de R$ 806.780,00 em decorrência de descumprimento de normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei distrital nº 6.930/2021.
*Com informações do Procon-DF