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21/08/2016 às 09:41, atualizado em 06/02/2017 às 14:06
Considerado um rebelde em Moçambique, Josua Tannuja Linssing, de 64 anos, vive em abrigo público para idosos em Taguatinga
O moçambicano Josua Tannuja Linssing, de 64 anos, partiu da África em um porão de navio no qual passou 42 dias confinado com outros oito homens: três compatriotas e cinco angolanos. Ao chegar ao Brasil, teve de carregar sacos de açúcar e de café. Embora pareça ser do período escravocrata brasileiro, a história é dos anos 1980. Procurado há 34 anos pelo governo de Moçambique, que o considera um rebelde, Josua é tido como refugiado no Brasil e, desde setembro de 2015, está em abrigo mantido pela Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.
Brasília oferece apoio a refugiados mas não tem uma política pública específica para eles. “É importante que eles tenham acesso às políticas de assistência”, defende o porta-voz do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, Luiz Fernando Godinho. Segundo ele, por ser considerada uma população pequena (o governo local não tem estatísticas sobre esse público), o ideal é acomodá-la naquelas que já existem.
O coordenador de Proteção Social Especial, Jean Marcel Pereira, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria do Trabalho, explica que os serviços são prestados conforme a necessidade. “Se precisar de apoio psicológico, será providenciado”, exemplifica.
Quando chegam sem documentação ao Cras ou à Central de Vagas de Acolhimento e Atendimento Emergencial, o Estado encaminha os refugiados à Polícia Federal para que se verifique a situação. Caso não possam arcar com o gasto de um passaporte ou de um outro tipo de documento de identificação, são direcionados à embaixada do país de origem.
A barreira da língua é outra dificuldade enfrentada pelos estrangeiros que se refugiam aqui. Para diminuí-la, a pasta de Justiça e Cidadania oferece aulas de português. Na Secretaria do Trabalho, servidores que dominam outros idiomas — como inglês e espanhol — ficam encarregados de apresentar os benefícios e as políticas socioassistenciais.
De acordo com a Lei Federal nº 9.474, de 1997, os refugiados são pessoas que, por temores de perseguição motivada por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, não moram no país de origem ou não podem voltar. Na Secretaria de Justiça e Cidadania, a Diretoria de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Apoio ao Migrante e Refugiado promove reuniões mensais sobre o tema.
Edição: Raquel Flores