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26/10/2023 às 14:21
Processo é um pré-requisito para acessar os benefícios do processo de venda direta, etapa final do procedimento de regularização fundiária em quatro ruas da cidade
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) considera positivo o resultado do cadastramento de ocupantes de imóveis residenciais e comerciais localizados no Setor Habitacional Vicente Pires, Trecho 2 – Ruas 10, 3, 8 e 5. Cerca de 90% completaram o processo de cadastro, evidenciando um expressivo interesse da população em regularizar suas moradias e estabelecimentos comerciais.
“Nos próximos dias a Terracap publicará a relação de endereços aptos à celebração de Contrato de Concessão de Uso, que poderá ser utilizado para que o ocupante elabore o projeto de regularização da edificação, aprove junto à Seduh e obtenha o habite-se de regularização, que possibilitará o uso do FTGS como forma de pagamento no momento da compra”Júlio César Reis, diretor de Comercialização da Terracapdireita
A realização do cadastro é um pré-requisito para acessar os benefícios do processo de venda direta, etapa final do procedimento de regularização fundiária.
Segundo o diretor de Comercialização da empresa, Júlio César Reis, “nos próximos dias a Terracap publicará a relação de endereços aptos à celebração de Contrato de Concessão de Uso, que poderá ser utilizado para que o ocupante elabore o projeto de regularização da edificação, aprove junto à Seduh e obtenha o habite-se de regularização, que possibilitará o uso do FTGS como forma de pagamento no momento da compra”.
Com o encerramento do prazo de cadastramento, o ocupante que estiver na relação de endereços aptos divulgada pela Terracap poderá requerer a celebração do Termo de Concessão de Uso Oneroso e poderá submeter o projeto da edificação para análise dos órgãos competentes. O pagamento não é ato compulsório para participar do processo de venda direta, mas garante uma série de benefícios.
O contrato de concessão de uso com opção de compra será válido por cinco anos, podendo ser renovado, ao custo 0,3% do valor de mercado do imóvel (terra nua). No momento da compra por venda direta, o valor será determinado por uma nova avaliação, levando em consideração as deduções legais (infraestrutura implantada pelos particulares e a valorização decorrente dela). De acordo com a Terracap, os valores pagos a título de concessão não serão descontados.
É possível solicitar a emissão dos alvarás de construção e de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e, com isso, se resguardar de possíveis ações demolitórias. O simples cadastro não garante ao ocupante segurança de que seu imóvel está resguardado de possíveis ações fiscaisesquerda
Com a assinatura do contrato de concessão, é possível que o ocupante peça o habite-se provisório junto à Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. O documento é requisito essencial para aqueles que pretendem usar recurso do FGTS para a aquisição do terreno no momento da venda direta. Além disso, é possível solicitar a emissão dos alvarás de construção e de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e, com isso, se resguardar de possíveis ações demolitórias. O simples cadastro não garante ao ocupante segurança de que seu imóvel está resguardado de possíveis ações fiscais.
O ocupante ainda tem a possibilidade de requerer alterações de projetos antes de o imóvel ser registrado. Assim, as adequações necessárias às edificações poderão ser promovidas. Isso possibilitará aos órgãos competentes, como DF Legal, Corpo de Bombeiros, CEB e Caesb, vistoriar as edificações e atestar que os projetos aprovados foram executados corretamente e que a edificação pode ser habitada/utilizada com segurança.
Trechos 2 e 4
No Setor Habitacional Vicente Pires, os trechos 1 e 3 situam-se em terras de propriedade da Terracap. Os 5.571 lotes existentes nesses trechos já foram aprovados e estão sendo disponibilizados aos moradores para fins de aquisição, mediante compra direta, com a empresa.
Os trechos 2 e 4 de Vicente Pires eram de propriedade da União. Em 2022, um acordo com a União transferiu à Terracap a obrigação de promover a regularização da área. Neste momento, os imóveis estão em fase cumprimento das exigências cartoriais para registro, ou seja, a Terracap é a detentora da área.
Decreto distrital nº 44.860/2023
A medida atende ao artigo 71-C do decreto distrital nº 44.860/2023 e da portaria nº 83/2023, que tratam de emissões de alvarás para obras em lotes de propriedade pública, localizados em áreas de regularização fundiária, cujo projeto ainda não esteja registrado em cartório.
O objetivo do decreto, que foi amplamente estudado durante meses para atender diversas regiões do DF, é estabelecer condições para que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e os demais órgãos de aprovação possam analisar os projetos, observando os usos e parâmetros urbanísticos previstos nas diretrizes de cada setor, bem como no Código de Obras e Edificações.
*Com informações da Terracap