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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
01/11/2023 às 20:31, atualizado em 03/11/2023 às 12:01
Processo terá quatro fases e habilitadas serão contratadas apenas quando convocadas
A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), em conjunto com o Conselho de Políticas Sobre Drogas e o Fundo Antidrogas do Distrito Federal (Conen), publicou publicou nesta quarta-feira (1º), na Edição Extra B do Diário Oficial do DF, o Edital nº 12/2023 que visa o credenciamento de entidades privadas, sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e/ou pessoas jurídicas privadas com fins lucrativos para acolhimento a dependentes químicos.
As interessadas que desejarem realizar cadastro deverão estar localizadas na área de abrangência do Distrito Federal ou da Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE).
O processo será composto pelas fases de Habilitação, Credenciamento e Celebração de Contrato, condicionado à disponibilidade orçamentária e ao interesse público. As instituições que atenderem aos requisitos previstos no edital serão habilitadas e credenciadas, estando aptas a serem contratadas apenas quando convocadas.
A documentação de habilitação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico editalcred01@sejus.df.gov.br contendo no campo Assunto, Habilitação – Edital de Credenciamento nº 12/2023 – Sejus. As dúvidas referentes ao processo de credenciamento poderão ser enviadas para o mesmo e-mail.
As entidades deverão cumprir requisitos constantes no edital, como ambiente residencial propício à formação de vínculos, realização de atividades práticas de valor educativo destinadas aos acolhidos, independentemente de credo, etnia ou orientação sexual do dependente, além de oferecer atividades recreativas que estimulem o lazer, habilidades artísticas e artesanais, prática de atividades físicas, entre outras destinadas à valorização e estimulação do acolhido, com vistas à recuperação desses.
O serviço de acolhimento prestado pelas entidades será destinado a homens e mulheres com idade entre 18 e 59 anos, que desejarem o atendimento de forma voluntária.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal