10/11/2023 às 19:33

DF sanciona lei de conscientização para a doação de órgãos

Objetivo é, principalmente, promover a discussão sobre o tema, o esclarecimento científico e a desmistificação do assunto

Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Lobo

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (10) a Lei Distrital nº 7.335 para a implantação da Política Distrital de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos. O objetivo é, entre outros pontos, promover o debate, a informação científica e a desmistificação sobre o tema. O texto traz orientações de acolhimento às famílias enlutadas e acerca da doação de órgãos e tecidos após o diagnóstico de morte encefálica de pacientes internados em unidades críticas, de forma livre e esclarecida.

Segundo o Ministério da Saúde, até agosto deste ano foram realizados 5.914 transplantes de órgãos no país. O número representa mais do que o dobro dos 2.435 mil procedimentos desse tipo feitos no mesmo período de 2022. O DF detém um dos melhores índices de transplantes de órgãos e tecidos do Brasil. De janeiro a agosto deste ano, a média de transplantes de órgãos por milhão de habitantes na capital federal foi a maior do país, com 107,2 – a média nacional é de 43,1.

Na rede pública do DF, três unidades realizam transplantes. No Hospital de Base e no Hospital Universitário de Brasília são feitos os procedimentos para rim e córnea. Conveniado à Secretaria de Saúde (SES-DF), o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF) realiza aqueles que incluem coração, rim, fígado, córnea e medula óssea.

O diálogo é essencial no processo de doação, uma vez que, no Brasil, ela só ocorre mediante autorização familiar. É preciso deixar claro o desejo de doar

Pouca gente se dá conta, mas, além do doador falecido, é possível doar alguns órgãos em vida. O doador vivo pode ser qualquer pessoa que concorde com a doação, desde que não prejudique a própria saúde. Dentre os órgãos viáveis estão: um dos rins, parte do fígado, da medula óssea ou do pulmão. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. Àqueles que não possuem um laço familiar, é permitido apenas com autorização judicial.

Já o doador falecido é vítima de lesões cerebrais irreversíveis, com morte encefálica comprovada pela realização de exames clínicos e de imagem. As causas mais comuns são traumatismo crânio-encefálico e acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico ou hemorrágico (também conhecido como derrame cerebral).

O diálogo é parte essencial do processo de doação de órgãos, uma vez que, no Brasil, ela só ocorre mediante autorização familiar. Recomenda-se, portanto, deixar claro o desejo de ser doador, conversando com pessoas próximas ou sinalizando em documento como a carteira de identidade, por exemplo.

*Com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal