18/12/2023 às 08:32

Taxas para estabelecimentos e obras têm inadimplência de mais de 80%

Dos R$ 200 milhões lançados pelo DF Legal, apenas R$ 35 milhões foram pagos por empresas e construções; tributos garantem proteção da ordem urbanística da capital

Por Victor Fuzeira, da Agência Brasília | Edição: Carolina Lobo

Essenciais para garantia da proteção da ordem urbanística, as taxas de funcionamento de estabelecimentos (TFEs) e de execução de obras (TEO) são tributos obrigatórios que devem ser pagos por empresários, comerciantes e por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra. Estar com o pagamento das taxas em dia também evita que o contribuinte seja inscrito em dívida ativa.

Neste ano, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) emitiu 340 mil boletos para cobrar quase R$ 200 milhões em taxas. No entanto, até o momento, apenas R$ 35 milhões foram pagos, resultando em uma inadimplência de 82,5%.

“Muitos empresários ainda não estão familiarizados com essas taxas; e, até pelo valor não ser tão alto, há essa tendência de não pagamento”Paulo Roberto Araújo, subsecretário de Receita Fiscalesquerda

O desconhecimento sobre o funcionamento das cobranças e o baixo valor das tarifas estão entre os fatores que contribuem para a alta inadimplência. “Muitos empresários ainda não estão familiarizados com essas taxas; e, até pelo valor não ser tão alto, há essa tendência de não pagamento”, explica o subsecretário de Receita Fiscal, Paulo Roberto Araújo.

Muitos contribuintes em débito estão caracterizados como microempreendedores individuais (MEIs). “Dos 340 mil boletos que emitimos, 320 mil são cobranças de TFE. Desse total, 260 mil são direcionados aos MEIs, cuja maioria absoluta recebe cobranças de valores muito baixos, recebe a taxa mínima prevista de R$ 44,87”, detalha Araújo.

A Taxa de Execução de Obras (TEO) é cobrada de todas as pessoas ou empresas envolvidas em trabalhos de construção, demolição, parcelamento ou reforma | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A TFE e a TEO foram instituídas em 2008 pela lei  complementar nº 783. A primeira incide sobre todas as atividades comerciais inscritas nos órgãos fazendários e previdenciários, enquanto a outra é cobrada de todas as pessoas ou empresas envolvidas em obras, como construção, demolição, parcelamento ou reforma.

As taxas são essenciais para o financiamento das ações de controle da ocupação pública e combate às atividades irregulares pela DF Legal, evitando o crescimento desordenado do território do DF e assegurando a proteção da ordem urbanística.

Neste ano, uma atualização cadastral realizada pela DF Legal permitiu a emissão de 340 mil boletos em agosto, referentes ao pagamento das taxas de 2023. Esse número é quase seis vezes maior do que o montante de cobranças do ano anterior.