19/12/2023 às 14:55

Estudantes ganham causa e têm matrículas com bolsas integrais garantidas

Atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal assegura vagas em escola particular

Por Agência Brasília* | Edição: Igor Silveira

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve decisão favorável da Justiça em uma ação civil pública que visava garantir bolsas integrais de estudo a alunos que foram aprovados em edital divulgado por uma escola particular do DF para o ano letivo de 2024. A decisão que concedeu a tutela de urgência foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na segunda-feira (18).

De acordo com a decisão da juíza, o caso configurou uma sucessão empresarial presumida, uma vez que os elementos indicaram o prosseguimento da exploração da mesma atividade econômica, com o mesmo endereço e objeto socialdireita

O colégio havia publicado edital em que convocava os candidatos a participar de processo seletivo que concederia bolsas integrais e parciais para o próximo ano. No mês em que o resultado foi divulgado, a escola informou que passaria a ser operada por um novo grupo e que os alunos que originalmente receberiam a bolsa integral, na realidade, seriam contemplados com um desconto de 50% na mensalidade.

De acordo com a decisão da juíza, o caso configurou uma sucessão empresarial presumida, uma vez que os elementos indicaram o prosseguimento da exploração da mesma atividade econômica, com o mesmo endereço e objeto social. Além disso, a magistrada entendeu que a comunicação direta com os pais e responsáveis dos contemplados sobre a oferta de bolsas parciais também corroborou a ocorrência da sucessão empresarial. Assim sendo, decidiu que a oferta formulada inicialmente nos materiais publicitários da escola deve ser mantida pelo grupo que assumiu a gestão do empreendimento.

O defensor público e chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon-DPDF), Antônio Carlos Cintra, explica que a mudança das regras após a realização do processo seletivo viola frontalmente o princípio da boa-fé objetiva e as demais normas de proteção ao consumidor. “A partir do momento em que a escola divulga o edital de seleção, ela está obrigada a seguir o que foi veiculado por qualquer forma de comunicação quando for assinado o contrato. A participação e a subsequente aprovação dos estudantes no certame criou a legítima expectativa de que estudariam na escola ao longo do próximo ano, com as respectivas bolsas previstas em edital, e a modificação das regras quebrou a confiança dos participantes”, defendeu.

Além da tutela de urgência que determinou a concessão das bolsas integrais de estudo a todos os alunos aprovados no edital para o ano de 2024, a juíza ordenou que os responsáveis pelos estudantes sejam notificados no prazo máximo de cinco dias para a realização da matrícula.

*Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)