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27/12/2023 às 10:42
Modelos adquiridos até 22 de dezembro poderão ser cadastrados até 14 de janeiro de 2024
O próximo dia 14 de janeiro é o último prazo para os motoristas cadastrarem veículos que não cumprem os requisitos previstos na Lei nº 5.323/2014, bem como a Portaria Inmetro nº 377/2011, como táxi executivo no Distrito Federal. A partir dessa data, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) só vai cadastrar veículos que estiverem de acordo com a legislação em vigor.
Os taxistas devem ficar atentos também a outro detalhe. O veículo considerado inapto só será aceito se tiver nota fiscal ou comprovante de faturamento, ou DUT (Documento Único de Transferência) do veículo, com data de emissão até 22 de dezembro de 2023.
“O objetivo da medida é atender os motoristas que já estavam com processos de cadastramento com os modelos mencionados na tabela divulgada anteriormente”, explica o subsecretário de Serviços da Semob, Mauro Sérgio Fatureto. Segundo ele, a secretaria pretende não gerar prejuízo para nenhum motorista. “Mas é necessário que a partir de 15 de janeiro todos os veículos que forem cadastrados como táxi executivo estejam adequados à legislação”, destaca.
*Com informações da Semob-DF