03/01/2024 às 12:04

Folhas de cartório sem registro devem ser descartadas

Codhab orienta população a extinguir esses documentos, conhecidos como “amarelinhas”, que devem ser retirados de circulação 

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) torna público, nesta quarta-feira (3), a decisão de anulação das folhas de cartório, comumente denominadas de “amarelinhas”, que não possuem nenhum valor para regularização fundiária. A medida implica a extinção de todos os documentos emitidos em papel-moeda que circulam sem o devido registro. 

A decisão visa cumprir integralmente as leis em vigor, assegurando a eficácia das normas estabelecidas e, sobretudo, garantindo a segurança e confiabilidade dos procedimentos de regularização. A orientação da Codhab é que esses documentos não continuem circulando.

Veja, abaixo, os principais pontos da decisão.

Descarte adequado de folhas de cartório

→ A medida refere-se ao descarte das folhas adquiridas no processo SEI, de 2016, destinadas à entrega de escrituras particulares de doação, que possuem força de escritura pública concedida pela Diretoria de Regularização.

Segurança do processo de regularização fundiária

→ A invalidação dos documentos emitidos em papel, porém, sem o devido registro nos cartórios de registro, é uma ação vital para preservar a integridade e a segurança do processo de regularização fundiária.

Prevenção de fraudes e uso indevido

→ Documentos desprovidos de registro podem ser utilizados indevidamente, podendo acarretar fraudes. Por esse motivo, a retirada de circulação e o descarte apropriado desses papéis são fundamentais.

A Codhab reafirma o compromisso com a transparência, seguindo rigorosamente as diretrizes legais para proteger os cidadãos e assegurar a idoneidade de todos os processos relacionados à regularização fundiária no Distrito Federal.

*Com informações da Codhab