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03/01/2024 às 12:19
DF Legal publica no DODF o valor mínimo das duas taxas, de R$ 46,60; parcela única, ou primeira parcela, vence em 31 de maio
A Secretaria DF Legal publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (3) a atualização das multas aplicadas pela pasta. Houve também o aviso de lançamento das taxas de execução de obras (TEO) e de funcionamento de estabelecimento (TFE) para o ano de 2024.
Foi feita a revisão dos valores em autos de infração aplicados na fiscalização de atividades econômicas, obras e resíduos sólidos. Construções em área pública não passíveis de regularização, por exemplo, passam a receber multa inicial de R$ 6.875,87. Já o descarte irregular de resíduos da construção civil será punido, em 2024, com multa mínima de R$ 2.799,75 podendo chegar a R$ 279.976,61.
Já com relação às taxas emitidas pela DF Legal, ficou definido o calendário para efetivação do pagamento. Tanto a TEO quanto a TFE terão o vencimento da parcela única, ou primeira parcela, em 31 de maio. Os editais publicados no DODF estabelecem, também, os valores cobrados para o ano de 2024.
O valor mínimo de ambas as taxas é de R$ 46,60 e é possível parcelar valores a partir de R$ 93,20direita
Para a TEO, cada metro quadrado de obra executada tem cobrança de R$ 2,20 em uma obra de até 1.000m². Se a obra ultrapassar essa área, há o adicional de R$ 0,30 por m².
No caso da TFE, há valores cobrados para atividades de caráter permanente e para as eventuais. Neste último caso, a variação do que deve ser pago ocorre de acordo com a expectativa de público.
O valor mínimo de ambas as taxas é de R$ 46,60 e é possível parcelar valores a partir de R$ 93,20. Atraso no pagamento incide multa de mora de 10%, que pode ser reduzida para 5% quando o pagamento for efetuado até 30 dias corridos após a data de vencimento.
*Com informações da DF Legal