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08/01/2024 às 15:10
Valores podem ser utilizados no abatimento do IPVA ou IPTU; prazo para indicar os valores se encerram dia 31 de janeiro
Já está valendo o prazo para os contribuintes do Distrito Federal indicarem o crédito do Nota Legal. Segundo a Secretaria de Fazenda do DF (Sefaz-DF), até a tarde desta segunda-feira (8) haviam sido indicados mais de R$ 23,5 milhões em créditos, que poderão resultar em abatimentos no IPVA ou no IPTU de 2024. Ao todo, foram quase 87 mil indicações feitas por contribuintes.
Deste total, 74% dos créditos foram indicados para abatimentos no IPVA deste ano – percentual que corresponde a um valor de quase R$ 17 milhões. Os abatimentos no IPTU, por sua vez, ultrapassam R$ 5,75 milhões.
Para indicar os créditos, é necessário acessar o site do Nota Legal e informar dados pessoais, como identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). O cadastro deve ser realizado até 31 de janeiro e é imprescindível que as informações fornecidas estejam em conformidade com a base de dados da Receita Federal.
Quem se cadastrou em anos anteriores também deve acessar o endereço eletrônico para atualizar os dados pessoais. Só assim será possível emitir o boleto bancário com o valor atualizado dos impostos.
Criado em 2008, o Nota Legal, além de possibilitar a redução dos encargos, estimula a emissão de notas fiscais em todo território do DF, impulsionando o combate à informalidade e fortalece a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)direita
Atualmente, o DF conta com 800 mil consumidores não cadastrados no programa e com saldo acima de R$ 25. Esses contribuintes também podem utilizar os respectivos créditos, desde que possuam imóvel ou veículo em seu nome.
Atenção
Os créditos do Nota Legal são pessoais e intransferíveis, ou seja, para o abatimento no IPVA ou IPTU, é preciso que o bem seja de propriedade do contribuinte.
No caso do imposto incidente sobre automóveis, os dados do veículo em questão devem estar em conformidade com o cadastro junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). Para abatimento no IPTU, é necessário comprovar a posse do imóvel.
Contribuintes que não possuem bens tributáveis podem requerer o pagamento dos créditos em dinheiro. A modalidade só será disponibilizada a partir de 1º de junho. Nesse caso, também é preciso acessar a plataforma do programa e cadastrar os dados pessoais para depósito em conta corrente ou poupança.
O programa
Criado em 2008, o Nota Legal, além de possibilitar a redução dos encargos, estimula a emissão de notas fiscais em todo território do DF, impulsionando o combate à informalidade e fortalece a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Toda vez que é emitida a nota fiscal, o cliente e o tomador de serviços estão contribuindo para que o Estado obtenha meios de arrecadar recursos que são revertidos em infraestrutura para a cidade. Além disso, o programa objetiva reforçar, junto ao contribuinte, a importância da tributação, já que os tributos exercem função socioeconômica e viabilizam ações em benefício da sociedade.
Quem participa do programa também concorre ao Sorteio do Programa do Nota Legal (PNL), que ocorre duas vezes ao ano com premiação de 12,6 mil bilhetes, totalizando R$ 3 milhões em prêmios. O maior prêmio concede ao ganhador um valor total de R$ 500 mil em dinheiro.