11/01/2024 às 09:40

Rede pública de ensino oferece vagas remanescentes para novos alunos

Prazo para garantir o acesso à educação nas escolas do DF começa na próxima quarta-feira (17) e vai até o dia 21; veja a documentação necessária

Por ​Thaís Miranda, da Agência Brasília | Edição: Débora Cronemberger

Os estudantes que não conseguiram vaga na rede pública de ensino do Distrito Federal (DF) terão uma segunda chance para garantir o andamento dos estudos em 2024. A partir da próxima quarta-feira (17), a Secretaria de Educação (SEE-DF) abrirá novas vagas remanescentes, que são aquelas que sobraram após o período regular de matrícula. Os alunos têm até o dia 21 deste mês para se inscrever.

“A realização da matrícula é essencial para que o aluno efetive sua vaga na escola. De 17 a 21 de janeiro, teremos uma nova etapa de matrículas de vagas remanescentes. Os familiares contemplados devem efetivar a inscrição de 31 de janeiro a 2 de fevereiro na escola. Eu destaco que nenhuma criança, jovem ou adulto vai deixar de estudar por falta de vaga”, garantiu a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.

As inscrições contemplam o ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio), ensino especial (estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA, transtornos funcionais específicos e altas habilidades/superdotação), além da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Documentos necessários (originais e cópias) para efetivar a matrícula

→ Documento de identificação (RG) – Certidão de Nascimento ou outro documento oficial com foto
→ CPF do estudante
→ Registro Geral (Carteira de Identidade ou CNH) do responsável legal pela matrícula do estudante
→ CPF do responsável legal pela matrícula do estudante
→ Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar
→ Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme o local indicado no ato da inscrição
→ Duas fotografias 3 x 4
→ Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009
→ Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019
→ Número de Inscrição Social (NIS) do responsável legal pela matrícula do estudante

Documentos exigidos para a Educação de Jovens e Adultos

Apresentar a original e cópia:
→ Documento de identidade (RG)
→ CPF do estudante
→ Duas fotografias 3 x 4
→ Registro Geral (Carteira de Identidade ou CNH) do responsável legal pela matrícula do estudante quando for menor de 18 anos
→ Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar
→ Comprovante de residência ou do local de trabalho.