25/01/2024 às 16:45

Busca ativa vai ampliar alcance de auxílio para órfãos de feminicídio

No primeiro mês, programa Acolher Eles e Elas amparou 40 órfãos. Todos os dependentes de vítimas a partir de 2015 têm direito ao benefício. Saiba como buscar acolhimento

Por Agência Brasília* | Edição: Igor Silveira

O programa Acolher Eles e Elas, conduzido pela Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF), está atualmente realizando uma busca ativa para identificar as famílias que podem solicitar o benefício de um salário mínimo para cada órfão de mães vítimas de feminicídio. Essa iniciativa é parte do compromisso do Governo do Distrito Federal (GDF) em auxiliar crianças e jovens a enfrentarem os impactos psicológicos decorrentes dessa trágica situação. No decorrer do primeiro mês de funcionamento, o programa acolheu 40 órfãos, e a documentação está atualmente em processo de análise para a concessão do benefício.

Ivani Lima, avó de uma criança de 2 anos que perdeu a mãe há 6 meses devido ao feminicídio, recebeu rapidamente a ligação da equipe do programa e agendou o acolhimento. “Soube do programa em um dia e, no outro, antes mesmo de fazer a ligação, já entraram em contato comigo. Essa iniciativa é muito boa. Vai ajudar a custear alimentação, fraldas e leite, por exemplo. Ficar no lugar de mãe é uma missão muito difícil, e ter esse auxílio vai nos dar a oportunidade de focar no crescimento da criança”, disse.

Para iniciar o processo, as famílias podem entrar em contato pelos telefones (61) 3330-3118 e (61) 3330-3105. Durante a ligação, a equipe da SMDF explica quais são os documentos necessários e agenda o atendimento individual na sede da secretaria, localizada no anexo do Palácio do Buriti. Após a aprovação do benefício, os órfãos receberão um cartão-benefício pelo Banco de Brasília (BRB) em até 30 dias, na residência indicada.

Maíra Castro, subsecretária de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da SMDF, esclarece que para acessar o auxílio, é necessário apresentar uma documentação específica, incluindo boletim de ocorrência, comprovante de residência, uma declaração atestando o vínculo com o órfão, documentos pessoais do órfão e do responsável, além de uma declaração de vulnerabilidade.

“Temos 363 órfãos registrados desde que a lei do feminicídio entrou em vigor. A intenção é que todos aqueles que precisam possam ser contemplados. Para aquelas famílias que já recebem algum crédito, ele não será cortado por conta do novo benefício, e todos os órfãos têm direito. Se a mãe foi vítima de feminicídio a partir de 2015 terão acesso”, destaca Maíra.

Documentos a serem apresentados:

→ Boletim de ocorrência;
→ Comprovante de residência;
→ Comprovante do vínculo com o órfão;
→ Documentos pessoais do órfão e do responsável;
→ Formulário de vulnerabilidade entregue pela Secretaria da Mulher.

*Com informações da Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF)