27/09/2016 às 15:47, atualizado em 06/12/2016 às 12:51

Fundo dará R$ 22 milhões para ações em prol de crianças e adolescentes em 2017

Entidades têm de apresentar propostas até 18 de novembro para concorrer ao recurso financeiro

Por Maryna Lacerda, da Agência Brasília

Projetos em defesa dos direitos da criança e do adolescente poderão receber recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal para implementar ações nas áreas de saúde, educação, esporte, capacitação profissional e inclusão, entre outras. O edital de chamamento público de instituições interessadas em participar da concorrência foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal dessa segunda-feira (26) e prevê a liberação de R$ 22 milhões. As entidades classificadas terão direito a até R$ 800 mil cada uma. A inscrição das propostas deve ser feita até 18 de novembro, na sede do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, Quadra 1, Edifício Comércio Local, Loja C).

Os recursos do fundo estão divididos em R$ 13,2 milhões em subvenção social — gasto direto com o atendimento das crianças e dos adolescentes — e R$ 8,8 milhões em auxílio investimento, para que a entidade parceira adquira equipamentos ou construa, reforme ou amplie a estrutura física para prestação do serviço ao público. Cada organização da sociedade civil selecionada receberá até R$ 800 mil para atuar, e, desse montante, no máximo R$ 160 mil poderão ser aplicados em investimento em infraestrutura.

A liberação da verba ocorrerá em, no máximo, 90 dias depois da publicação do resultado, também no Diário Oficial do Distrito Federal e no site do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. A divulgação do resultado do processo seletivo está prevista para dezembro, após análise do conselho. As iniciativas serão desenvolvidas em 2017, com vigência máxima de 12 meses.

Requisitos para pleitear dinheiro do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF

O edital visa ao chamamento de organizações da sociedade civil cadastradas no conselho. Elas precisam ter, pelo menos, três anos de existência; cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ativo; atuação prévia na prestação do serviço; capacidade técnica e operacional para os atendimentos; cumprir as metas estabelecidas; e estar em situação regular com as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com as contribuições legais e com a dívida ativa da União e a do Distrito Federal. Além disso, as entidades têm obrigação de prestar contas das atividades que desempenham.

Chamamento público para Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal

Entrega de propostas até 18 de novembro (sexta-feira)

Das 9 às 17 horas

Na sede do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente — Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (Saan), Quadra 1, Ed. Comércio Local, Loja C

Edição: Raquel Flores