19/02/2024 às 16:13

Portaria regulamenta participação de empresas em projetos esportivos do DF

Apoios da iniciativa privada serão revertidos em descontos no ICMS e no ISS. Objetivo é garantir o engajamento no fomento de iniciativas desportivas e paradesportivas na capital federal

Por Victor Fuzeira, da Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader

O Governo do Distrito Federal (GDF) deu o pontapé inicial para que entidades privadas contribuam na criação e no fomento de projetos esportivos e paradesportivos na capital por intermédio da Lei de Incentivo ao Esporte no DF (LIE-DF). Uma portaria regulamentando a participação das empresas deverá ser publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (20).

“A portaria está sendo assinada nesta segunda-feira e será publicada amanhã [terça-feira, 20]. A partir da publicação, poderemos começar a recepcionar os projetos esportivos”, enfatiza o secretário de Esporte e Lazer, Renato Junqueira, acrescentando que a norma chega para reforçar a legislação existente.

Escolinhas de iniciação de atletas, competidores que representam o DF em torneios, atletas que disputam modalidades olímpicas são parte do público-alvo da lei | Foto: Geovana Albuquerque/ Agência Brasília

A portaria aborda como se dará o fluxo de participação dessas empresas interessadas, detalhando a tramitação, avaliação e aprovação dos projetos, bem como a captação de recursos, o acompanhamento, execução e prestação de contas das propostas aprovadas.

Conforme a norma, o incentivador ao esporte, contribuinte do ICMS ou do ISS, que destinar recursos financeiros em apoio a realização dos projetos, previamente aprovados, poderá lançar no livro de registro de apuração dos respectivos impostos, a título de crédito presumido, o valor correspondente ao da aplicação.

Vale ressaltar que a concessão do benefício não dispensa o contribuinte de uma série de obrigações, como: o pagamento do imposto referente ao diferencial de alíquota de ICMS; obrigações decorrentes da comercialização de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, seja na condição de substituto ou de substituído; e recolhimento, nos prazos regulamentares, do imposto devido por substituição tributária.

A legislação é dedicada ao fomento de projetos esportivos e paradesportivos nas áreas de rendimento, educacional, de formação, de participação e lazer e também aqueles direcionados às pessoas com deficiência. Escolinhas de iniciação de atletas, competidores que representam o DF em torneios, atletas que disputam modalidades olímpicas são parte do público-alvo da lei.