02/12/2016 às 12:01, atualizado em 13/12/2016 às 16:08

Fazenda confirma depósito de salários no quinto dia útil deste mês

Lei complementar que permite a transferência de recursos entre fundos do Iprev foi publicada nesta sexta (2)

Por Samira Pádua, da Agência Brasília

Foi publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (2) a Lei Complementar nº 920, de 1º de dezembro de 2016, que autoriza a movimentação de recursos entre fundos do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev).

Com isso, R$ 493,5 milhões serão transferidos e permitirão ao governo de Brasília, até janeiro de 2017, pagar a aposentados e pensionistas e, com o caixa do Tesouro do DF livre, cobrir a folha de servidores da ativa.

Os repasses ocorrerão em dezembro, janeiro e fevereiro. De acordo com a Secretaria de Fazenda, os salários referentes ao mês de novembro serão depositados no quinto dia útil deste mês.

Segundo a pasta, a medida também permitirá retomar o calendário de pagamentos das licenças-prêmio transformadas em pecúnia dos servidores efetivos que se aposentaram até 2015, além de gastos como pagamento de férias, décimo terceiro dos aniversariantes de novembro e de dezembro e adiantamento de 1/3 das férias dos servidores da Educação.

Como funcionará a transferência de recursos entre fundos do Iprev

O Iprev tem dois planos de previdência — ou fundos: o financeiro, para servidores que tomaram posse até 31 de dezembro de 2006; e o capitalizado, para quem assumiu e começou a contribuir a partir de janeiro de 2007.

Por atender servidores mais jovens, que estão longe de se aposentar, o fundo capitalizado é superavitário. O financeiro, por sua vez, compreende muitos servidores que já se aposentaram e, por isso, as retiradas o tornam deficitário.

Serão transferidos internamente recursos de um plano para outro. Essa verba, então, será usada para pagar aos aposentados, liberando dinheiro para o governo fechar a folha de pagamento dos servidores da ativa.

A recomposição do fundo capitalizado será feita por meio da transferência de participação acionária do Distrito Federal no Banco de Brasília (BRB). De acordo com a lei complementar publicada hoje, podem ser cedidas até 30% de ações para essa finalidade. O ato será precedido por avaliação do valor de mercado do banco, e o Executivo local permanecerá como sócio majoritário da empresa estatal.

Edição: Marina Mercante