14/01/2017 às 15:11, atualizado em 28/04/2017 às 18:38

Cadastro dos blocos para o carnaval é requisito para tirar licença

Prazo para entrega de formulário na Secretaria da Segurança Pública termina na terça (17). Depois dessa etapa, outras documentações podem ser exigidas

Por Amanda Martimon, da Agência Brasília

Os interessados em conseguir uma licença para blocos no carnaval 2017 têm de preencher formulário específico e levá-lo à Secretaria da Segurança Pública e Paz Social até 17 de janeiro. Sem esse cadastro não se pode retirar a permissão. Por meio dele é possível verificar a viabilidade e impedir transtornos, como uma sobreposição de eventos.

O cadastro é a primeira etapa para emitir a licença. Em seguida, há documentações que podem ser exigidas. O governo de Brasília trabalha para facilitar o processo e evitar que os organizadores tenham de se deslocar a diferentes lugares. Neste ano, a terça-feira de carnaval cai em 28 de fevereiro.

O governo de Brasília trabalha para evitar que os organizadores tenham de se deslocar a diferentes lugaresdireita

Entre os requisitos necessários que constam do formulário, é preciso ficar atento à estimativa de público e ao número correto de brigadistas e de seguranças privados conforme o tamanho da festa (veja arte). Para seguranças privados, o cálculo baseia-se no tipo de espaço. Se for fechado, a conta é um profissional para cada 50 pessoas. Em local cercado, um para cada 75 pessoas. Se em local aberto, um para cada 100 pessoas.

A organização também é responsável por contratar brigadistas. Se o evento for para até 200 pessoas, não há necessidade. Acima de 200 e até mil, exigem-se três profissionais da área. Se o público passar de mil, além desses três, soma-se mais um brigadista a cada mil pessoas. Por exemplo: de 1.001 a 2 mil foliões, deve haver quatro trabalhadores de brigada de incêndio no local. Acima de 7 mil, o mínimo é 10.

Nos eventos maiores, com mil ou mais participantes, em locais públicos ou fechados, é obrigatório ainda ter uma equipe de salvamento. Ela tem de contar com equipe treinada para atendimento de emergência, incluindo paramédicos, e com ambulância aparelhada para essa finalidade.

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Ao preencher o formulário, o responsável pelo evento também informa se haverá quiosques para alimentação ou a participação de food truck. Assim, isso estará abrangido pela licença. No entanto, o proprietário do food truck precisa ter uma licença de funcionamento, exigida pela legislação que regulamenta a atividade.

A regra muda, porém, quando se reúnem seis ou mais unidades dos veículos, o que caracteriza evento específico de food trucks. Nesse caso, exige-se do responsável uma licença de evento à parte.

[Numeralha titulo_grande=”R$ 5 mil a R$ 35 mil” texto=”Variação de multa que pode ser aplicada para quem omitir ou não contratar quantidade exigida de brigadistasesquerda

Se emitida a licença para o evento, o organizador tem ainda a obrigação de estar com o documento durante a festa. Além disso, ele precisa permanecer no local, pois foi quem assumiu a ciência pelas obrigações e normas.

Quem omitir ou não contratar o número de brigadistas compatível com o público, por exemplo, entre outras infrações, pode ser punido. Além de multa — que varia de R$ 5 mil a R$ 35 mil —, o local do evento é passível de interdição até que se obtenha nova licença.

Se houver casos de prejuízo à vida ou à integridade física, os organizadores também podem ser responsabilizados pelas legislações civil e penal.

Obrigações do governo ao permitir um evento

O subsecretário de Integrações e Operações de Segurança Pública, coronel da Polícia Militar Leonardo Sant’Anna, enumera as obrigações do governo ao permitir um evento. “Temos de prover a segurança pública necessária dependendo da quantidade de pessoas estimada, promover a fiscalização e as condições para que ele ocorra.”

Nesse último item, estão, por exemplo, limpeza da área e banheiros químicos, quando estiver dentro do previsto. Se não for o caso, essas responsabilidades ficam com a organização.

Pedido de licença para blocos no carnaval 2017

Até 17 de janeiro (terça-feira)

Preencher formulário específico

Entregar na Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social — Setor de Administração Municipal, Conjunto A, Bloco B (próximo ao Detran)

Edição: Raquel Flores