18/01/2017 às 10:16, atualizado em 18/01/2017 às 16:37

Boleto do IPVA com desconto do Nota Legal deve ser retirado pela internet

Carnê do contribuinte que fez a indicação em 4 e 5 de janeiro virá apenas com a cobrança do seguro obrigatório e do licenciamento, e o dos demais, com o valor completo do tributo. Nos dois casos, é preciso imprimir a segunda via do imposto no site da Secretaria de Fazenda

Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Fazenda

Os mais de 50 mil contribuintes que indicaram os créditos do Nota Legal nos dois primeiros dias do programa (4 e 5 de janeiro) para abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) receberão os carnês em casa somente com a cobrança do seguro obrigatório e do licenciamento. A segunda via do tributo com o desconto do programa deverá ser retirada na internet.

Quem fez a indicação do benefício do dia 6 em diante receberá o boleto sem o desconto. O contribuinte deverá desconsiderá-lo e também imprimir a segunda via no site da Secretaria de Fazenda. Os consumidores podem destinar os bônus do Nota Legal até 31 de janeiro. A partir da próxima semana, os carnês começam a chegar à casa dos consumidores.

Em 2017, o período para pagamento do IPVA foi ampliado de três para quatro parcelas, com opção de quitar o imposto em cota única com 5% de desconto. Os vencimentos são a partir de 20 de fevereiro e variam conforme o final da placa do veículo.

Com a antecipação do primeiro pagamento de março para fevereiro, houve pouco tempo para o envio dos boletos do IPVA atualizados. Assim, ao longo de janeiro, eles chegarão às residências com a cobrança integral, ou seja, sem a inclusão dos descontos obtidos pelo Nota Legal.

O programa foi criado em 2008 com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.

Edição: Vannildo Mendes