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20/01/2017 às 15:43, atualizado em 20/01/2017 às 20:44
Regime especial de cobrança de impostos está no último ano e vale para cerca de 2,6 mil profissionais no DF. O contribuinte que não concordar com o montante tem até 3 de fevereiro para contestar o débito
Começa em 20 de fevereiro o calendário de pagamento dos carnês de 2017 do Simples Candango — Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal. Atualmente, são beneficiados diretamente 2.597 profissionais, entre feirantes e ambulantes com rendimento mensal de até R$ 120 mil. A modalidade especial de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual (ICMS) será extinta em janeiro de 2018 e substituída pelo Simples Nacional.
O imposto é cobrado de acordo com a localização do estabelecimento. Os comerciantes devem ficar atentos para não errar os valores ou perder os prazos, que serão em 12 parcelas no dia 20 de cada mês. A última é em janeiro de 2018. Quando o vencimento ocorrer em data não útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Após o vencimento, incidem multa de 10% e juros de 1% ao mês ou fração, além de atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O contribuinte que não concordar com o montante tem até 3 de fevereiro para contestar o débito no próprio atendimento virtual da Secretaria de Fazenda.
Os boletos para pagamento serão enviados para o endereço informado na ficha de cadastro a partir de segunda-feira (23). Aqueles que eventualmente não receberem devem acessar o portal da Secretaria de Fazenda e emitir um documento novo ou procurar uma das agências da Receita do DF para solicitar a emissão.
O Simples Candango para feirantes e ambulantes será extinto em 1º de janeiro de 2018, segundo o que determina a Lei nº 5.654, de 2016. Após essa data, o comerciante deverá se registrar como pessoa jurídica ou como microempreendedor individual.