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07/02/2017 às 16:17, atualizado em 07/02/2017 às 18:59
Divisão do ICMS de produtos comprados em Brasília de outras unidades da Federação passa a ter nova proporção, medida que beneficia a capital do País
O caixa do governo do Distrito Federal contará com um importante aporte para a retomada do equilíbrio financeiro em 2017. A partir deste ano, Brasília passa a recolher 60% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual (ICMS) de produtos comprados por moradores e empresas da capital do País fabricados ou remetidos por outras unidades da Federação. Até 2015, 100% do valor ficavam no estado de origem do produto comercializado. A expectativa da Secretaria de Fazenda do DF é arrecadar cerca de R$ 220 milhões até dezembro.
Em 2016, Brasília amealhou R$ 148,4 milhões em ICMS referente a transações interestaduais. O auferido foi bem inferior às projeções, que indicavam um montante de R$ 375 milhões. O secretário adjunto de Fazenda, Wilson José de Paula, explica que a frustração da ordem de mais de R$ 200 milhões ocorreu em função do contingenciamento feito pelo governo federal, que congelou diversas compras. “O governo federal, por exemplo, sempre fez compras volumosas, e, por estar sediado em Brasília, ficamos com o ICMS, mas houve uma contenção forte da União, que optou pelo cancelamento de muitas aquisições”, observa.
Antes de a legislação entrar em vigor, 100% do tributo recolhido ficava com o Estado onde o produto havia sido fabricado ou remetidoesquerda
Ele ainda credita o baixo valor arrecadado à fase de reformulação das secretarias de Fazenda de todo o País para adaptar seus sistemas ao novo formato de operação. Questionamentos jurídicos — naturais no primeiro ano de vigência de uma nova lei tributária — também contribuíram para que o montante não fosse maior. “Tivemos algumas transações de vulto em 2016 que provocaram dúvidas sobre a destinação do imposto. Quando sanadas essas questões, o ICMS deverá ficar com Brasília.”
As mudanças na distribuição do imposto entre as unidades da Federação compradoras e vendedoras desses produtos foram aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em abril de 2015 com o objetivo principal de garantir a justiça fiscal. Como o DF contava com legislação que trata o tema, a medida precisou ser homologada pela Câmara Legislativa, o que ocorreu em 29 de outubro do mesmo ano.
Antes de a legislação entrar em vigor, 100% do tributo recolhido ficava com o Estado onde o produto havia sido fabricado ou remetido. A partir de 2016, as alterações na divisão do ICMS entre as unidades federativas começaram de forma gradativa.
[Numeralha titulo_grande=”60%” texto=”Porcentual do ICMS que será arrecadado em 2017 pela unidade da Federação compradoradireita
No ano passado, a unidade da Federação do comprador do produto ficou com 40% do tributo; em 2017, passou para 60%; em 2018, o índice subirá para 80%; e, finalmente em 2019, para 100%. Quando Brasília passar a ficar com a integralidade do imposto da parte que lhe é devida, a expectativa é amealhar R$ 1,9 bilhão.
Um dos principais fatores que motivaram as mudanças na distribuição do ICMS de transações interestaduais foi a explosão de compras pela internet. O antigo formato de cobrança sobre operações interestaduais foi instituído há mais de duas décadas. À época, com a internet ainda engatinhando, as poucas transações interestaduais dessa natureza se davam por meio do telefone.
A fim de facilitar a distribuição do imposto, estabeleceu-se que o estado onde estava sediada a empresa seria o beneficiado do ICMS. Com a explosão de compras pelo computador, tornou-se indispensável a adaptação de leis que norteiam o assunto e a revisão dos porcentuais destinados aos estados do comprador e vendedor.
Embora a legislação atual não trate apenas de compras on-line ou pelo telefone, ganhou o apelido, à época de sua discussão no Congresso Nacional, de PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do comércio eletrônico.
Edição: Paula Oliveira