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27/06/2017 às 12:18, atualizado em 06/09/2017 às 19:54
Critério também será a forma de ingresso em 50% das vagas dos cursos de formação de oficiais das corporações. Antes, tudo era por processo seletivo. Norma foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União
Antiga reivindicação de policiais militares e bombeiros do Distrito Federal, o ingresso nos cursos de formação das corporações pelo critério da antiguidade agora é lei. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27).
“A partir de hoje, com a Lei nº 13.459, bombeiros e PMs se sentirão ainda mais motivados a permanecer na carreira, afinal, poderão contar com dois critérios para promoções, por destaque e por antiguidade”, destaca Igor Tokarski, secretário adjunto de Relações Institucionais e Sociais do governo do Distrito Federal.
O texto estabelece que 50% das vagas sejam destinadas aos praças mais antigos, e a outra metade, preenchida por processo seletivo. Essa era a única forma de ingresso aceita no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos da Polícia Militar e no Curso Preparatório de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar.
“Como a antiguidade é um conceito caro às corporações, destinamos metade das vagas a esse critério”, afirma o subsecretário de Articulação Federal da Casa Civil do DF, Edvaldo Dias da Silva. Ele ressalta, ainda, que a lei assegura a promoção de 302 bombeiros habilitados pelo antigo Curso de Habilitação de Oficiais.
A legislação derruba o limite de idade para o candidato — antes o acesso era para militares com até 51 anos. Estabelece, por outro lado, um tempo mínimo de corporação. Para entrar em um dos cursos, é necessário ter pelo menos 18 anos de trabalho na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros.
Sugerida pelo governador Rodrigo Rollemberg ao presidente da República, Michel Temer, em outubro de 2016, a medida provisória foi aprovada em 25 de maio deste ano na Câmara dos Deputados e em 1º de julho no Senado Federal.
Edição: Marina Mercante