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11/07/2017 às 19:20
Três detentos não voltaram dentro do prazo e são considerados foragidos. Liberação é determinada pela Justiça
Dos 873 presos que foram liberados pela Justiça para a saída temporária de 7 a 10 de julho, 870 retornaram na segunda-feira (10). O quórum representa 99,6% dos sentenciados.
Os que não voltaram são considerados foragidos e podem perder direito ao regime semiaberto quando recapturados. Além disso, deverão responder a inquérito disciplinar.
O afastamento de apenados é uma concessão da Vara de Execuções Penais, ligada ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Para ter direito, o detento não pode ter ocorrências nos períodos fora da unidade de internação nos últimos seis meses.
Até 2016, o benefício só era permitido próximo a datas comemorativas. Em março deste ano, o TJDFT editou portaria que inclui outras datas no calendário das saídas temporárias de 2017. Serão 35 dias distribuídos em 10 meses.
Qualquer pessoa pode, anonimamente, dar informações sobre os fugitivos pelos telefones:
Edição: Marina Mercante