14/07/2017 às 19:34, atualizado em 14/07/2017 às 19:57

Criação do Instituto Hospital de Base é regulamentada

Decreto publicado nesta sexta (14) detalha regras para formação do conselho de administração da unidade, entre outras providências para a transição do novo modelo de gestão

Por Larissa Sarmento, da Agência Brasília

Foi publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (14) o Decreto nº 38.332, que regulamenta a criação do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal pela Lei nº 5.899, de 2017.

O texto detalha regras para o conselho de administração, a diretoria executiva, o conselho fiscal, o contrato de gestão e a implementação da transição para o novo modelo de gestão da unidade.

De acordo com a norma, o conselho de administração, por exemplo, terá de ser nomeado em 30 dias, e o mandato dos conselheiros será de dois anos. Além disso, ficou instituído que o estatuto deverá ser aprovado no prazo de 60 dias.

Para o secretário adjunto de Gestão em Saúde, da Secretaria de Saúde, Ismael Alexandrino, essa mudança é uma ferramenta muito valiosa para a unidade ter autonomia na administração e celeridade nos processos de compra, para que não haja desabastecimento.

“O objetivo maior é entregar um serviço de qualidade para a população do DF”, resume Alexandrino.

Transição terá apoio da Secretaria de Saúde

A transição contará com o apoio da Secretaria de Saúde, que poderá fornecer materiais, bens e serviço; executar atividades de suporte administrativo; custear despesas de criação e instalação; celebrar convênio; e transferir recursos para a implementação inicial do instituto até o início do contrato de gestão.

A previsão é que o contrato seja assinado até o fim do ano e que o modelo entre em vigor em janeiro de 2018.

Os recursos financeiros permanecerão públicos, com o repasse feito pela Secretaria de Saúde. A pasta deverá transferi-los até o quinto dia útil de cada mês.

Servidores poderão ser cedidos ou transferidos

Os servidores em exercício no Hospital de Base poderão optar por serem cedidos ao instituto ou transferidos para outras unidades da secretaria. A manifestação terá de ser feita em até 45 dias, contados do início da validade da Portaria nº 345, publicada no Diário Oficial do DF em 6 de julho.

Unidade de referência distrital, o Hospital de Base tem atuação voltada principalmente para o tratamento ambulatorial, hospitalar e de emergência, distribuída em especialidades clínicas, cirúrgicas, diagnósticas, assistência multidisciplinar e enfermagem.

O hospital tem 55 mil metros quadrados, 3,5 mil servidores, mais de 700 leitos de internação e faz 500 mil consultas por ano.

A lei que criou o Instituto Hospital de Base foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg em 3 de julho. A proposta do governo de Brasília foi aprovada pela Câmara Legislativa em 20 de junho.

Acesse a íntegra do Decreto nº 38.332, de 13 de julho de 2017.

Edição: Raquel Flores