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14/07/2017 às 19:34, atualizado em 14/07/2017 às 19:57
Decreto publicado nesta sexta (14) detalha regras para formação do conselho de administração da unidade, entre outras providências para a transição do novo modelo de gestão
Foi publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (14) o Decreto nº 38.332, que regulamenta a criação do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal pela Lei nº 5.899, de 2017.
O texto detalha regras para o conselho de administração, a diretoria executiva, o conselho fiscal, o contrato de gestão e a implementação da transição para o novo modelo de gestão da unidade.
De acordo com a norma, o conselho de administração, por exemplo, terá de ser nomeado em 30 dias, e o mandato dos conselheiros será de dois anos. Além disso, ficou instituído que o estatuto deverá ser aprovado no prazo de 60 dias.
Para o secretário adjunto de Gestão em Saúde, da Secretaria de Saúde, Ismael Alexandrino, essa mudança é uma ferramenta muito valiosa para a unidade ter autonomia na administração e celeridade nos processos de compra, para que não haja desabastecimento.
“O objetivo maior é entregar um serviço de qualidade para a população do DF”, resume Alexandrino.
A transição contará com o apoio da Secretaria de Saúde, que poderá fornecer materiais, bens e serviço; executar atividades de suporte administrativo; custear despesas de criação e instalação; celebrar convênio; e transferir recursos para a implementação inicial do instituto até o início do contrato de gestão.
A previsão é que o contrato seja assinado até o fim do ano e que o modelo entre em vigor em janeiro de 2018.
Os recursos financeiros permanecerão públicos, com o repasse feito pela Secretaria de Saúde. A pasta deverá transferi-los até o quinto dia útil de cada mês.
Os servidores em exercício no Hospital de Base poderão optar por serem cedidos ao instituto ou transferidos para outras unidades da secretaria. A manifestação terá de ser feita em até 45 dias, contados do início da validade da Portaria nº 345, publicada no Diário Oficial do DF em 6 de julho.
Unidade de referência distrital, o Hospital de Base tem atuação voltada principalmente para o tratamento ambulatorial, hospitalar e de emergência, distribuída em especialidades clínicas, cirúrgicas, diagnósticas, assistência multidisciplinar e enfermagem.
O hospital tem 55 mil metros quadrados, 3,5 mil servidores, mais de 700 leitos de internação e faz 500 mil consultas por ano.
A lei que criou o Instituto Hospital de Base foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg em 3 de julho. A proposta do governo de Brasília foi aprovada pela Câmara Legislativa em 20 de junho.
Acesse a íntegra do Decreto nº 38.332, de 13 de julho de 2017.
Edição: Raquel Flores