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31/07/2017 às 18:40, atualizado em 01/08/2017 às 10:41
Protocolo assinado nesta segunda-feira (31) permite que Judiciário se concentre nas cobranças de dívidas de maior valor com o Estado. Pequenos devedores serão acionados de outras maneiras, como por meio de protesto
Protocolo de intenções assinado pelo governo na tarde desta segunda-feira (31), na sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), tornará mais eficiente a execução fiscal em Brasília. O documento permite que dívidas de pequeno valor com o Executivo local sejam desjudicializadas.
Dessa maneira, espera-se aumentar a arrecadação, visto que o Judiciário poderá se concentrar nos débitos maiores, que darão retorno financeiro mais significativo para o DF. Os pequenos devedores serão cobrados de outras maneiras, como por meio de protesto.
“É uma medida muito importante, pois vai dar mais agilidade na cobrança de dívidas de pequeno montante e vai permitir que o tribunal [Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios] possa se concentrar nas dívidas de maior valor”, explicou o governador Rodrigo Rollemberg.
O documento foi assinado pelo governador e pelo presidente do TJDFT, desembargador Mário Machado. Também integram o protocolo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF).
O entendimento tem validade de 60 meses, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.
“É uma medida muito importante, pois vai dar mais agilidade na cobrança de dívidas de pequeno montante e vai permitir que o tribunal (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) possa se concentrar nas dívidas de maior valor”Rodrigo Rollemberg, governador de Brasíliaesquerda
Segundo o presidente do TJDFT, cerca de 20% dos 276 mil processos que estão na Vara de Execuções Fiscais são de pequeno valor, menores que R$ 5 mil.
“Ao desistir da cobrança judicial das ações menores, o Distrito Federal vai permitir que os esforços da vara recaiam naqueles processos com possibilidade de um retorno maior.”
O corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador Cruz Macedo, reforçou que a medida não descaracteriza o devedor. “Ele continuará devendo, mas a cobrança será extrajudicial ou por meio de protesto. O nome dele continua na dívida ativa.”
De acordo com o desembargador, em muitos casos, o valor com o processo de cobrança judicial é maior que a própria dívida.
Edição: Paula Oliveira