Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
10/08/2017 às 10:58, atualizado em 10/08/2017 às 11:44
Quem aderir ao programa de refinanciamento voltado exclusivamente para a empresa pública receberá desconto de até 99% sobre juros e multas
Permissionários e produtores rurais que trabalham na Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa-DF) poderão aderir ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (Refis) da empresa pública.
Atualmente, cerca de 30 pequenos empresários têm dívidas referentes ao aluguel de espaços ocupados. O passivo, acumulado ao longo de cinco anos, ultrapassa R$ 26 milhões.
O Refis da Ceasa vai conceder descontos de até 99% sobre juros e multas para quem quitar os débitos à vista. Para quem dividir em duas vezes, o abatimento será de 90%.
A dedução diminui de acordo com o aumento do número de parcelas, que podem chegar a 120 (veja tabela abaixo).
O programa ficará aberto até 22 de setembro, e os detalhes estão descritos na Resolução nº 1, de 2017, publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do DF.
REFIS DA CEASA-DF | |
Parcelas | Desconto sobre juros e multas |
À vista | 99% |
2 | 90% |
3 | 85% |
4 | 80% |
De 5 a 12 | 75% |
De 13 a 24 | 70% |
De 25 a 36 | 65% |
De 37 a 48 | 60% |
De 49 a 60 | 55% |
De 61 a 120 | 50% |
A expectativa do presidente da Ceasa-DF, José Deval, é reaver pelo menos 50% da dívida.
Quem não aproveitar a oportunidade para quitar as pendências perderá o direito de usar a Ceasa para comercializar produtos, além de ter revogada a concessão de direito de uso do local.
“Muitas empresas não teriam condições de honrar seus compromissos sem essa medida; por isso, aquelas que não se regularizarem serão lacradas, terão o contrato quebrado e perderão o direito de operar no espaço”, alerta Deval.
As empresas que decidirem dividir o valor dos juros e das multas não poderão pagar parcelas inferiores a R$ 800. No caso de pessoa física, a quantia mínima será de R$ 200 por mês.
Os permissionários ou produtores serão excluídos do programa caso deixem de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas.
Edição: Marina Mercante