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23/08/2017 às 14:34, atualizado em 23/08/2017 às 15:11
Vias voltam a ser utilizadas apenas por veículos autorizados. O tráfego não autorizado está sujeito a multa e inclusão de pontos na carteira de motorista
A fiscalização do uso das faixas exclusivas por veículos não autorizados será retomada na segunda-feira (28) pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF).
As faixas exclusivas da Estrada Parque Taguatinga (EPTG), da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), do Setor Policial Sul e das W3 Norte e Sul devem ser utilizadas apenas por veículos autorizados.
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro voltarão a ser aplicadas apenas a partir da zero hora de segunda-feira.
A orientação do DER-DF, no entanto, é de que os motoristas não autorizados já deixem de trafegar nas faixas exclusivas em qualquer horário para começarem a se adaptar à regra.
“O objetivo das faixas exclusivas é dar ênfase à mobilidade e estimular o uso do transporte coletivo, em detrimento do transporte individual”, resume o diretor-geral do DER-DF, Henrique Luduvice.
Nessa terça-feira (22), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu medida cautelar que suspende a eficácia da Lei nº 5.751, de 14 de dezembro de 2016, que estabelece horários especiais para a exclusividade do uso da faixa por veículos autorizados.
A decisão tem efeito até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral do DF para que a proibição de circulação de veículos comuns seja integral.
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro voltarão a ser aplicadas apenas a partir da zero hora de segunda-feiraesquerda
A legislação foi proposta pela Câmara Legislativa e vetada pelo governador ainda no ano passado. O veto foi derrubado pelos parlamentares, e a lei, publicada no Diário Oficial do DF em 27 de dezembro. A medida passou a valer em 11 de fevereiro.
Entre as alegações apresentadas pela Procuradoria-Geral do DF na ação está invasão de competência privativa da União para legislar sobre trânsito, bem como que a lei interferiu indevidamente nas atribuições próprias dos órgãos e entidades executivas de trânsito do DF.
Também foram levados em conta os elevados custos que o Distrito Federal enfrentaria para sinalizar novamente as vias.
Edição: Paula Oliveira