23/08/2017 às 17:48, atualizado em 24/08/2017 às 09:09

Semáforos do Viaduto Israel Pinheiro, em Vicente Pires, ficarão desligados das 17 às 21 horas

Medida do DER-DF visa dar mais fluidez ao trânsito para motoristas que usam as marginais da Estrada Parque Taguatinga (EPTG)

Por Da Agência Brasília

Com intuito de dar mais fluidez às marginais da Estrada Parque Taguatinga (EPTG), o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) desligará os semáforos do Viaduto Israel Pinheiro das 17 às 21 horas — período de fluxo mais intenso na região.

Com isso, o trânsito para quem vai do Plano Piloto e do Guará para Taguatinga e Águas Claras ficará liberado (veja o mapa).

Por sua vez, os motoristas que saem de Taguatinga para Vicente Pires e Águas Claras — pela marginal que passa em frente à Residência Oficial de Águas Claras — terão de seguir por desvio para a Estrada Parque Vicente Pires (EPVP). Cones indicarão o sentido do tráfego para a via.

Dessa forma, para chegar a Vicente Pires ou retornar a Taguatinga pela EPTG, será necessário entrar na EPVP até o segundo balão e, então, fazer o retorno até o viaduto.

O primeiro balão terá acesso fechado para quem quiser retornar para a EPTG, o que obrigará os condutores a seguir até o segundo. Nele, a passagem só será permitida para voltar à EPTG.

Segundo o DER-DF, as mudanças, em caráter experimental, poderão se tornar definitivas.

Fiscalização de faixas exclusivas retorna na segunda-feira (28)

A fiscalização do uso das faixas exclusivas por veículos não autorizados será retomada na segunda-feira (28) pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) e pelo DER-DF.

As faixas exclusivas da EPTG, da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), do Setor Policial Sul e das W3 Norte e Sul devem ser utilizadas apenas por veículos autorizados.

As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro voltarão a ser aplicadas apenas a partir da zero hora de segunda-feira (28).

Nessa terça-feira (22), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu medida cautelar que suspende a eficácia da Lei nº 5.751, de 14 de dezembro de 2016, que estabelece horários especiais para a exclusividade do uso da faixa por veículos autorizados.

A decisão tem efeito até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral do DF para que a proibição de circulação de veículos comuns seja integral.