31/08/2017 às 13:48, atualizado em 31/08/2017 às 14:44

Certidão negativa de imóveis deixa de ser exigida para compra direta no Ville de Montagne

Moradores do condomínio têm até quarta (6) para aderir ao processo de venda. Terracap estenderá horário de funcionamento para atender às demandas

Por Jade Abreu, da Agência Brasília

Moradores do Condomínio Ville de Montagne que têm outros imóveis residenciais em Brasília poderão participar da venda direta pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).

A mudança ocorre por decisão de juiz da Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que suspendeu a obrigatoriedade da certidão negativa de imóveis para participar da venda direta. A estimativa da Terracap é que 30% dos 957 moradores sejam beneficiados pela medida.

Será possível aderir ou não à venda direta até quarta-feira (6). De acordo com o presidente da empresa pública, Júlio César de Azevedo Reis, como alguns moradores aguardavam a decisão judicial para dar andamento ao processo de compra do terreno, a agência terá o horário de funcionamento estendido para atender esse público.

“Com isso, nós esperamos que um maior número de moradores possa aderir ao processo de venda direta”, afirmou. Nos dias úteis (quinta, sexta, segunda e terça), o local funcionará das 7 às 21 horas (normalmente o expediente vai até as 19 horas). No sábado, abrirá das 9 às 17 horas.

Se não houver a adesão, o imóvel passará por processo licitatório. Ainda assim, o morador terá preferência na venda, com o direito de cobrir a oferta mais alta.

Segundo o presidente da Terracap, a agência não pretende recorrer, e a decisão influencia os demais processos para a regularização de terra no DF. “Essa decisão baliza os outros editais da Terracap”, garante Reis.

Os próximos a serem divulgados devem ser o Trecho 3 de Vicente Pires (em processo de cadastramento) e os condomínios Estância Jardim Botânico, Jardim Botânico I, Jardim Botânico VI, Mirante das Paineiras e Parque e Jardim das Paineiras.

A decisão do processo barra uma cláusula do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) nº 2, de 2007, que determinava: para participar da venda direta, o ocupante não podia ter outro imóvel no DF.

O processo foi movido pela associação de moradores, que também contestou o preço e pediu a interrupção das vendas. O juiz indeferiu os demais questionamentos e determinou o andamento da regularização fundiária no local.

Quem pode participar da venda direta

Somente pessoas físicas podem participar da venda direta, e apenas um lote por indivíduo. Haverá dedução de valores referentes a benfeitorias promovidas por moradores ou pelo próprio condomínio, como rede de energia elétrica, de água e esgoto, de drenagem e pavimentação.

Os participantes precisam ter mais de 18 anos de idade e apresentar:

  • Carteira de identidade e CPF
  • Documentos que comprovem a aquisição dos alegados direitos dos imóveis de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direito, entre outros), com data anterior a 22 de dezembro de 2016
  • Comprovante de residência
  • Certidão de regularidade na Justiça Eleitoral
  • Certidão negativa de débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Apenas os lotes residenciais unifamiliares ocupados entram nessa fase da venda direta. Imóveis comerciais ou vazios serão tratados posteriormente.

Com a sanção da Lei nº 13.465, de 2017, a Terracap promoveu uma série de alterações nas regras da venda direta que vão beneficiar os interessados nesse processo. Entre as principais alterações estão:

  • O desconto para pagamento à vista passou de 15% para 25%
  • Para quem optar por dar uma entrada, a Terracap criou o desconto escalonado. Haverá desconto proporcional ao valor que o morador der de entrada, começando com 5%
  • Há a possibilidade de quitação, com desconto, em até um ano
  • A eliminação da obrigatoriedade do pagamento de um valor de entrada para a compra do imóvel, sem caracterizar renúncia de receita por parte do ente público
  • Para financiamento com a empresa, que pode ser feito em até 240 meses, o somatório da idade e do prazo de financiamento passou de 80 para 90 anos
  • Para fazer jus ao desconto, o cadastro passa a ser obrigatório

Edição: Marina Mercante